
COMUNICADO
O recente anúncio da reforma da organização judiciária que aponta a extinção de 47, tribunais entre os quais o de Ansião, surpreendeu tudo e todos sobretudo pelos critérios considerados.
É bom recordar que o edifício inaugurado há cerca de uma dúzia de anos é propriedade do Ministério da Justiça e dispõe de todas as condições para servir as populações e dignificar o seu bom funcionamento. A pendência processual justifica largamente a sua continuidade sobretudo se comparada com outros tribunais cuja extinção não está em causa.
A deslocalização do nosso tribunal para o vizinho concelho de Figueiró dos Vinhos, além de não representar qualquer redução de custos, não irá melhorar o serviço prestado às populações e empresas de nenhum dos concelhos, mas antes dificultar o acesso dos cidadãos a um bem essencial constitucionalmente consagrado.
O encerramento de serviços públicos como o que agora se anuncia não é mais que a destruição sistemática de um modelo social de proximidade conquistado ao longo dos tempos.
A extinção de alguns serviços públicos e a diminuição brutal de outros representam uma perda irreparável para a população, condenando-a ao isolamento e à desertificação destes territórios que não criam dinâmica populacional e actividade económica, deixando assim de ser atractivos para os mais jovens.
O Partido Socialista repudia o facto do Sr. Ministro Miguel Relvas ter estado no passado sábado, dia 28 de Janeiro, em Ansião a elogiar a acção do governo e não tertido a coragem de informar a população que a decisão de extinguir o nosso tribunal já estava tomada. Os verdadeiros governantes são aqueles que assumem com coragem as medidas que tomam e não se aproveitam apenas das sessões públicas para fazer propaganda político-eleitoral, refugiando-se em discursos demagógicos e sem conteúdo.
Como sempre, o Partido Socialista lutará ao lado das populações na defesa intransigente dos seus interesses, sobretudo numa altura em que o anúncio do encerramento de outros serviços públicos já se perspectiva.
Ansião, 2 de Fevereiro de 2012
O Secretariado da Comissão Politica de Ansião do Partido Socialista
O Tribunal Judicial de Ansião considerou "ineficaz e de nenhum efeito" a escritura de justificação notarial que a Junta de Freguesia de Lagarteira celebrou, ao considerar que esta não adquiriu, por usucapião, um terreno com 3500 metros quadrados, onde viria a ser construída a escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o jardim-de-infância e um polidesportivo.
Desta forma, o tribunal julgou "totalmente procedente" a acção intentada pelo Ministério Público (MP), que alega que o referido terreno "era um baldio usado pela população da Lagarteira há mais de 20, 30, 40 anos, em condições de igualdade e de acordo com as necessidades de cada um e segundo os usos e costumes da região".
O MP considera, ainda, que a Junta de Freguesia de Lagarteira, representada pelo seu presidente Clemente dos Santos, e pelas testemunhas Alberto Tomás Duarte, Fernando Mendes Nicolau e Maria Fernanda Duarte, "prestaram falsas declarações na escritura de justificação notarial, bem sabendo que o terreno nunca tinha pertencido a Quitéria dos Santos Jesus e nunca foi por esta doado à Junta de Freguesia e que esta nunca o possuíra, conservara e defendera como se fosse seu".
O tribunal deu como provado que a 17 de Fevereiro de 1998 aquela Junta celebrou uma escritura justificando ser "dona e legítima possuidora" do terreno, uma vez que o mesmo lhe tinha sido doado há mais de 25 anos por Quitéria de Jesus, acto que nunca chegou a ser formalizado. Uma declaração que foi confirmada pelas testemunhas Alberto Duarte, Fernando Nicolau e Maria Fernanda Duarte. Com a certidão daquela escritura, a autarquia obteve o registo do terreno destinado a construção na Conservatória do Registo Predial de Ansião, inscrevendo-o, também, na Repartição de Finanças.
O tribunal considera que o terreno era usado pela população da freguesia e de outras freguesias próximas, de acordo com as necessidades de cada um e segundo os usos e costumes da região, designadamente para o pastoreio de gado, para o depósito de mato, de madeira ou de lenha e de cereais (trigo e aveia) e para a colocação e funcionamento de alfaias agrícolas.
O tribunal considerou, ainda, como provado que o imóvel foi inscrito com a natureza de urbano "por estar em perspectiva nesse terreno a projecção e construção de um campo de jogos polidesportivo, a escola do primeiro ciclo do ensino básico e um jardim-de-infância".
Para o tribunal, à Junta de Freguesia "competia demonstrar a prática por si de actos de detenção material durante um período suficiente de tempo para a aquisição por usucapião, o que não logrou". "Não tendo, pois, provado que adquiriu, a seu favor, o direito de propriedade sobre o imóvel em apreço, por usucapião, deverá a presente acção ser considerada totalmente procedente", refere a decisão judicial.
O nosso jornal tentou obter uma reacção por parte do presidente da Junta de Freguesia de Lagarteira, mas sem êxito, uma vez que das diversas tentativas efectuadas, ninguém atendeu o telefone da autarquia. Já o seu mandatário, Delfim Gonçalves Francisco, referiu que não prestaria declaração sobre o caso, alegando estar proibido de o fazer "ao abrigo de um código deontológico". In Diário de Leiria, por Orlando Cardoso
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